
ESTATUTO DO SEMINÁRIO
TURMA ESPECIAL
Pré-requisitos para cursar
Art. 1º Ser líder de célula e tê-la multiplicado no mínimo 01 (uma) vez;
Art. 2º Ter no mínimo dois anos de conversão;
Art. 3º Ter convicção do chamado pastoral;
Art. 4º Ter disposição para ser enviado a qualquer momento e para qualquer lugar;
Art. 5º Envolvimento integral na vida da igreja durante o curso;
Art. 6º Ter concluído o Ensino Médio;
Art. 7º Aluno solteiro deverá morar na Casa dos Seminaristas;
Art. 8º Não será permitido à admissão de alunos casados na Turma Especial, exceto com autorização do presbitério de Goiânia;
Art. 9º A partir de janeiro de 2016 a Turma Especial também será composta por mulheres solteiras, que devem ser encaixadas nos mesmos requisitos dos homens;
Art. 10º O vínculo com a Escola de Ministério Goiânia será de 02 (dois) anos, começando no dia 01 de Fevereiro e encerrando-se sempre no dia 31 de dezembro.
Art. 11º Alunos de outras cidades que se formaram na Turma Especial deverão retornar às suas respectivas cidades assim que o vínculo com a Escola se encerrar;
Art. 12º Alunos de goiânia que se formaram na Turma Especial, caso a igreja necessite ficarão trabalhando até 31 de Janeiro; caso contrário também serão desligados em Dezembro;
Regulamento Interno da Turma Especial
Conduta do aluno
Art. 1º Não será permitido ao aluno especial cortejar durante os dois anos do curso;
Art. 2º Durante os dois anos do curso aluno não poderá se casar;
Art. 3º Antes de começar o curso, o aluno que estiver cortejando, deverá encerrar o relacionamento e retomá-lo após a formatura do curso;
Art. 4º Não será permitido ao aluno fazer faculdade durante os dois anos de curso;
Art. 5º Todos os alunos deverão acordar durante a semana às 6h. Nos finais de semana e feriados poderão acordar às 8h;
Art. 6º O aluno obrigatoriamente deverá usar o uniforme para estudar e trabalhar. O uniforme será vendido pela Escola de Ministério sendo o mínimo exigido: 03 Camisas e 03 calças (As calças masculinas e femininas deverão ser na cor preta);
Art. 7º O aluno deverá se apresentar em todo o momento com a roupa limpa e barba feita. A aparência pessoal será avaliada diariamente pelo departamento onde o aluno servirá;
Art. 8º Será exigido do aluno uma vida de completa santidade, pureza e integridade;
Art. 9º Todos os casos de enfermidade ou acidente devem ser comunicados ao pastor de rede, monitor da casa e ao diretor da Escola de Ministério.
Art. 10º O aluno só poderá se ausentar de Goiânia, durante os 15 (quinze) que estiver de férias; Casos excepcionais deverão ter autorização do diretor da Escola;
Art. 11ºTemos a expectativa que cada aluno da Turma Especial seja modelo em respeito às pessoas e em proatividade, ajudando e servindo as pessoas;
Vida Financeira
Art. 12º O salário de alunos vindos de outras cidades deverá ser depositado dentro do prazo exigido pela lei, até o 5º dia útil de cada mês, pela sua respectiva igreja;
Art. 13º Os alunos de outras cidades que recebem de suas respectivas igrejas deverão repassar o valor do aluguel e alimentação até dia 10 (dez) para a igreja;
Art. 14º Alunos que recebem de Goiânia terá descontado em folha: alimentação e aluguel;
Art. 15º A divisão das despesas da casa como: contas de consumo, limpeza e manutenção, será feita por rateio mensal onde é obrigatório a participação de cada aluno;
Art. 16° Não será autorizado que os alunos façam vales no departamento da Igreja;
Art. 17º Alunos que precisam pegar ônibus para trabalhar em seu departamento receberão vale transporte;
Art. 18º Qualquer eventual problema financeiro no departamento ou danos ao patrimônio da igreja, será descontado do aluno que o cometeu após comprovação do ato;
Moradia – Casas dos Seminaristas
Art. 19º Cada uma das casas terá: 01 líder, 01 tesoureiro e 01 zelador;
Art. 20º As coisas pessoais devem ser mantidas constantemente arrumadas;
Art. 21º O horário limite para a chegada na casa de Domingo a Quinta-Feira será até às 23h00. O aluno deverá dormir às 23h30. Após esse horário deverá haver silêncio completo;
Art. 22º O horário limite para a chegada na casa nas Sextas e Sábados será até às 00h00. O aluno deverá dormir às 00h30. Após esse horário deverá haver silêncio completo;
Art. 23º Não será permitido que o aluno manuseie equipamentos eletrônicos ou fique conversando após às 23h para dias da semana e 0h para o sábado;
Art. 24º Não será permitido ao aluno dormir fora da casa, exceto em dias de encontro, retiro da rede, viagens de plantação de igrejas;
Art. 25º Todo aluno deve respeitar os pertences pessoais do outro, nunca pegando coisa alguma sem a autorização do mesmo;
Art. 26º Todo aluno da casa terá uma cópia das chaves e será sua responsabilidade manter o portão sempre fechado;
Art. 27º O pastor responsável pela casa fará as escalas de limpeza;
Art. 28º A casa precisa estar completamente limpa e organizada todos os dias, assim como as coisas pessoais, toda área interna e externa. Será inadmissível que a casa esteja mal arrumada. O diretor fará visitas aleatórias e poderá advertir e suspender em caso do não cumprimento do item acima;
Art. 29º Não será permitida a visita de mulheres e homens em nenhuma das casas;
Art. 30º Não será permitido levar pessoas para se hospedarem ou dormirem na casa;
Art. 31º Não será permitido fazer reunião de discipulado na casa;
Art. 32º Não será permitido animais de estimação;
Art. 33º Todo veículo deverá ser estacionado somente no local designado;
Art. 34º O aluno(a) não poderá transitar pela casa com roupas íntimas sendo elas: Cueca, calcinha e sutiã. E quando se vestirem para qualquer outra finalidade não poderá faltar essas peças. Sendo motivo para suspensão e até mesmo expulsão.
Art. 35º O horário para se lavar e passar roupas será definido de acordo com uma escala feita, tendo seu término antes das 23h para dias da semana e antes das 0h para o sábado;
Art. 36º O aluno não pode pagar para lavar a roupa ou levar para a casa dos pais;
Art. 37º O aluno que causar dano a qualquer equipamento da casa, será responsável pela restituição do mesmo;
Art. 38º Todas as exceções serão autorizadas somente pelo pastor responsável da casa e o diretor da Escola.
Alimentação
Art. 39º Durante a semana o almoço e o jantar serão servidos no refeitório da VINHA às 12h e às 18h, respectivamente;
Art. 40º Todos os alunos participarão do almoço e jantar e não haverá desconto da folha pelo fato do aluno não almoçar ou jantar, o mesmo deve se adequar e contar com a colaboração de outros levando marmitas para a casa.
Art. 41º O aluno deverá após as refeições pegar os talheres e pratos e colocar no local designado, assim como todo lixo produzido durante as refeições;
Departamento
Art. 42º Cada aluno trabalhará em um dos departamentos da Videira de Goiânia;
Art. 43º A escolha será feita pelo RH e sempre observando habilidades e facilidades de cada aluno;
Art. 44º A carga horária de trabalho será de no máximo 25h semanais;
Art. 45º Exceções sobre a carga horária poderão ser exigidas pelo RH;
Art. 46º Qualquer problema no departamento deverá ser comunicado primeiramente ao coordenador administrativo da Escola seguido do diretor do Recursos Humanos da Igreja Videira;
Art. 47º O alunos poderão trabalhar: durante a semana, somente final de semana ou intercalado, durante e fim de semana, sempre observando a carga horária;
Art. 48º Em hipótese alguma o aluno poderá trabalhar em seu departamento sem a utilização do uniforme, exceções serão autorizadas pelo RH;
Art. 49º O rodízio dos seminaristas nos departamentos da Igreja deverá ser feito obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses;
Art. 50º Os alunos serão avaliados a cada 03 (três) meses pelos seus respectivos chefes de departamento;
Vida Acadêmica
Art. 51º Alunos do 1º ano do seminário estudarão pela manhã e trabalharão a tarde, a noite ou final de semana;
Art. 52º Alunos do 2º ano do seminário estudarão a tarde e trabalharão pela manhã, à noite ou final de semana;
Art. 53º Em cada matéria o aluno deverá ser aprovado: nas leituras, trabalhos e provas;
Art. 54º O aluno que reprovar em 03 (três) matérias será desligado da Escola Videira de Ministério;
Art. 55º Não haverá tolerância de atrasos nos horários das aulas. Assim que o sinal for tocado os alunos deverão imediatamente entrar em sala de aula. Alunos encontrados fora da sala após o sinal serão advertidos;
Art. 56º No início de cada aula, quando os professores entrarem em sala os alunos deverão se colocar em pé ao lado de sua sua carteira, cumprimentar o professor e aguardar autorização para se sentarem;
Rede e Discipulado
Art. 57º Sobre alunos de outras cidades: a integralização do aluno na rede em Goiânia será de acordo com a função que o mesmo exercia em sua igreja;
Art. 58º O alvo no final do curso é que todos tenham desempenhado a função de discipulador;
Art. 59º No final do curso será avaliado a frutificação ao longo dos dois anos.
Temos a expectativa que todos os alunos sejam discipuladores nos primeiros 06 (seis) meses de curso;
Os alunos serão avaliados a cada 03 (três) meses pelos seus respectivos pastores de Rede;
Métodos de Avaliação do Seminário
Art. 60º Cada aluno será avaliado em 04 (quatro) áreas sendo elas:
- Vida acadêmica;
- Departamento;
- Frutificação no discipulado;
- Vida social na Casa dos Seminaristas.
Art. 61º Para se formar o aluno deverá ser aprovado em cada uma das áreas acima;
Art. 62º Reprovação em uma delas poderá ocasionar o desligamento imediato da Turma.
Art. 63º Para conclusão do curso o aluno deverá apresentar ao diretor da Escola todos os relatórios dos dois anos do seminário. O diretor analisará cada um e definirá se o aluno estará ou não apto para formar;
Convocações e Eventos da Igreja
Art. 64º O aluno deverá se apresentar assim que convocado pela Administração da Escola;
Art. 65º Conferências, eventos ou rotinas diárias dos prédios poderão ser motivo de convocação das turmas de seminaristas;
Art. 66º A não apresentação ou a falta de justificativa qualificada, poderá ocasionar a suspensão e expulsão do aluno;
Art. 67º Os alunos deverão servir e participar de todos os eventos realizados pela igreja nesses dois anos;
Art. 68º Os ingressos disponibilizados para seminaristas para participação de algum evento realizado pela igreja NÃO poderá ser vendido ou doado;
Local dias e horários das orações
Art. 69º A oração dos alunos seminaristas acontecerá em suas respectivas casas, coordenadas pelo monitor escolhido pela direção da Escola;
Art. 70º A oração acontecerá de segunda a sexta-feira;
Art. 71º O horário da oração será das 06h30 às 07h30;
Art. 72º Nenhum aluno está autorizado a se ausentar da oração mais cedo para se dirigir ao seu departamento;
Advertências, Suspensões e expulsões
Art. 73º As advertências serão aplicadas pelo descumprimento das obrigações nas seguintes áreas: Departamentos, Casas dos seminaristas e Acadêmico;
Art. 74º Quando o aluno receber 02 (duas) advertências que forem validadas pelo diretor da Escola ele será suspenso por 03 (três) dias;
Art. 75º O diretor definirá o prazo da suspensão e quais atividades ele deverá fazer e apresentar no final do prazo; também será descontado em folha de pagamento os dias de suspensão;
Art. 76º O total de advertências que o aluno poderá receber será de 03 (três), a primeira advertência após a suspensão ocasionará a expulsão imediata do aluno;
Art. 77º O aluno será desligado ou expulso da Escola nos seguintes casos:
- Pecado moral;
- Reprovação em 03 (três) matérias;
- A pedido do próprio aluno.